Publicado em: 05/07/2018 12:07:55
COMUNICADO
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica aos servidores e demais interessados:
Considerando a Lei nº 13.183/2015, que estabelece aos servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015, a inscrição automáticano respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício,
Considerando, os novos procedimentos estabelecidos pelo FUNPRESP referente ao cancelamento da inscrição automática no referido plano de previdência complementar,
Informamos aos servidores que, para os que desejarem proceder ao cancelamento da inscrição, os mesmos terão o prazo de 90 dias para solicitar a desistência da inscrição por meio da Sala do Participante, disponível no portal da fundação: www.funpresp.com.br
Informamos ainda, que o processo de cancelamento teve seu fluxo operacional alterado passando o cancelamento, desde novembro de 2015, ser de competência exclusiva da Funpresp-Exe, a quem caberá receber, analisar e deferir eventuais pedidos, através do Fale Conosco (faleconosco@funpresp.com.br)ou pelo 0800 282 6794.
Porto Velho, 05 de julho de 2018.
André Pestana
Diretor de Recursos Humanos
Portaria nº 291/2017/GR/UNIR
Fonte: FUNPRESP